Biólogo Pode Ser Responsável Técnico Até de Fábrica de Gelo

A área de atuação do biólogo é tão diversificada que muitos têm dúvidas em relação ao seu alcance, temendo invadir o espaço de outras profissões

Uma das grandes dúvidas que acometem o profissional biólogo está relacionada com a sua área de atuação. Biólogo pode ser responsável técnico de diversos tipos de empresas, desde que  vinculadas às suas áreas de atuação previstas nas Resoluções nº 10/2003 e nº 227/2010 que são biotecnologia e produção, meio ambiente e biodiversidade e saúde. Recentemente um dos registrados do Conselho Regional de Biologia -2ª Região (CRBio-02)  fez uma consulta indagando se ele podia ser responsável técnico por uma fábrica de gelo ou se tal empresa só poderia ter um químico como responsável técnico.
Feito a pesquisa, o Assessor Jurídico do CRBio-02, o advogado Flavio Nunes, respondeu: “A fabricação de gelo não envolve reações químicas, portanto não há respaldo legal para a exigência de contratação específica de profissional de química. A discussão acerca da legalidade da exigência da contratação de profissional de química para operar o fabrico do gelo encerras-e na redação do art. 335, do Decreto-lei nº 
5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê as estritas situações de imperiosidade de químicos nos seguintes tipos de indústria:
a) que fabricam produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle 
químico;
c) que fabricam produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.”
Diante das normas transcritas, deduz-se que só se faz obrigatória a admissão de químico nas indústrias de confecção de produtos de natureza química, seja os fabricando, seja os manipulando, ou seja, por meio de reações químicas.Como uma fábrica de gelo não desempenha atividade alguma de manejo industrial de 
elementos químicos, não existe a necessidade de profissional com essa formação, destinado a controlar o processo produtivo de tal empresa.Neste sentido, não há impedimento legal para que o biólogo seja responsável técnico por fábrica de gelo. O advogado do CRBio-02 chegou a apresentar jurisprudência de alguns tribunais sobre o assunto.
Qualquer dúvida que você tenha sobre o exercício da sua profissão, entre em contato com o CRBio-02 ( na região do Rio de Janeiro e Espírito Santo) ou com o CRBio de sua região, que terá o máximo prazer em lhe atender, prestando os esclarecimentos que forem necessários. 

Comentários

  1. Isto é um erro.
    Fabricação de gelo é uma atividade privativa do químico, pois ocorre por meio de uma operação unitária. Decreto 85877 de 1981. O biólogo não sabe nem o que é isso, muito menos um advogado. É a mesma coisa que fazer uma cirurgia de coraçao em humanos sendo um veterinário.

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    Respostas
    1. São muitas informações truncadas , todos querem ganhar dinheiro, é por tal , que o Brasil não anda, cada vez mais aparecem oportunistas querendo arrumar algum dinheiro, desde que o mundo é mundo nunca precisou do engenheiro químico, pra fazer gelo,
      Só tem oportunista.
      Qual é a química, pra se fazer gelo,
      é brincadeira,

      Vamos Brasil andar, acabar um pouco com essa burocracia.

      Excluir

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