Biopirataria

O acesso ao patrimônio genético é uma questão muito delicada. Normatizada pela Medida Provisória 2.186/2001 (MP 2.186/2001), a coleta de espécimen na natureza está sujeita ao consentimento prévio dos órgão competentes do Ministério do Meio Ambiente. Isto quer dizer que toda empresa ou organização  que quiser fazer pesquisa utilizando planta ou animal da biodiversidade brasileira deve, antes pedir autorização do governo. A MP 2.186 entrou em vigor para frear a prática da biopirataria no país, já que não havia na ocasião um marco regulatório para tratar do tema. 
Ela foi criada para regular o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados (nome pomposo para denominar a sabedoria de povos como índios, erveiros, quilombolas, etc). Baseou-se em vários decretos anteriores e no código florestal, código de caça e pesca, e código de água do primeiro governo de Getúlio Vargas, na década de 1930. Embora seja encarada como lei, tramita no Congresso há anos sem aprovação.
A falta de um marco regulatório definitivo para o país freia os investimentos das empresas em pesquisa. Como vão fazer grandes investimentos em pesquisas e desenvolvimentos de tecnologia se a lei é temporária? As empresas não enfrentam este risco.
No cabo de guerra do Congresso Nacional, há o próprio governo- como representantes de ministérios tão diversos quanto Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Agricultura- além de ambientalistas, índios e grupos de cientistas que não aceitam o monopólio do conhecimento por parte de comunidades tradicionais. A questão é muito complicada, pois é necessário identificar quem detém o conhecimento primeiro. Quem tem como determinar a propriedade de um conhecimento de mais de 100 anos?
Neste ano de 2010, proclamado como Ano Internacional da Biodiversidade pela ONU (Organização das Nações Unidas), deve ser firmado, no mês de outubro, o Regime Internacional de Acesso a Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios , durante a 10ª edição da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Nagoya, no Japão, convocada pela ONU.  O documento definirá as regras de proteção, acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios entre os 193 países signatários da CDB, que foi criada em 1966.

* Postagem elaborada a partir do artigo "Piratas da vida na mira da lei" de Martha Neiva Moreira, publicado em  20/04/2010 na revista Razão Social do jornal O Globo

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